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Resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo traz novas regras para o controle do greening

O greening tem crescido no cinturão citrícola neste último ano e configura, atualmente, o maior desafio fitossanitário para a citricultura. Visando prevenir e conter a doença, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de São Paulo publicou uma nova resolução sobre o greening, baseada na porta­ria do Ministério da Agricultura que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB (Portaria MAPA/SDA nº 317, de 21 de maio de 2021).

A Resolução SAA 88, de 07 de dezembro de 2021, traz procedimentos complementares para reduzir a incidência da doença no estado de São Paulo, como:

- Em pomares comerciais, a erradicação de plantas com greening segue obrigatória em pomares de até oito anos, mas se torna facultativa em pomares com mais de oito anos, desde que o controle do psilídeo seja mantido; 

- Vistorias para a identificação de árvores sintomáticas e o monitoramento e controle do psilídeo são obrigatórios em todas as propriedades com plantas de citros e murtas;

- Não é permitida a existência de propriedades comerciais de citros sem manejo do greening;

- Obrigatória a eliminação de plantas com greening em quintais ou em pomares não comerciais.

Saiba mais sobre o assunto na Revista Citricultor Nº 57: https://www.fundecitrus.com.br/comunicacao/revista_detalhes/revista-citricultor---edicao-57/76.