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Proibição do ingrediente ativo paraquate em produtos agrotóxicos no Brasil entra em vigor a partir de 22 de setembro de 2020

Após a finalização da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo paraquate, conduzida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),  e de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC Nº 177, de 21 de Setembro de 2017), publicada no DOU Nº 183, de 22 de setembro do 2017, foi determinada a proibição do paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos. Ficariam proibidas, após três anos contados a partir da data de publicação da resolução, a produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo paraquate. 

O prazo se encerra em 22 de setembro de 2020. A partir dessa data, fica proibida a produção, a importação, a comercialização e a utilização de qualquer agrotóxico à base do ingrediente ativo paraquate.  Existe uma exceção em relação ao uso, que é a permissão para agricultores que já tenham adquirido agrotóxicos à base de paraquate por mais 30 dias (até 22 de outubro).  

Passados esses 30 dias, as empresas registrantes de produtos à base de paraquate devem recolher estoques existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Força Tarefa dos registrantes de paraquate solicitaram à Anvisa a prorrogação do prazo para julho de 2021, mas em reunião da diretoria colegiada, no dia 15 de setembro, a Anvisa manteve a proibição do uso e comercialização do herbicida paraquate a partir do dia 22 de setembro no Brasil.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) também solicitou que a Anvisa estabeleça um prazo mais longo para o uso de produtos à base de paraquate que já tenham sido adquiridos pelos agricultores.  Com relação ao pedido, os diretores da Anvisa concordaram em discuti-lo na próxima reunião da Diretoria Colegiada, que será em 22 de setembro.