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Descrição e Termos |
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No dia 20/03/2000 foi publicada a Resolução
N° 1 da Comissão Executiva Estadual da CANECC, que trata das incidências
da doença cancro cítrico, em propriedades comerciais, considerando os talhões
afetados.
A própria Resolução define talhão:
"Compreende-se por talhão a quantidade de plantas delimitadas de outras
existentes no mesmo pomar separado por arruamentos, por estradas, por carreadores
ou outro meio qualquer empregado pelo proprietário para identificá-lo ou
distinguí-lo de outros agrupamentos, com largura superior ao espaçamento
entre linhas." |
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Assim sendo, os focos (incidências) de cancro
cítrico podem ocorrer da seguinte maneira:
Em viveiros de mudas;
Em talhões - neste
caso, a ocorrência sempre está relacionada a propriedades comerciais, ou
seja, aquelas que comercializam sua produção citrícola, possuindo no mínimo
um talhão com número de plantas superior a 200;
Em pomares não-comerciais
(quintais) - não são definidos como talhões, possuem número de plantas cítricas
inferior a 200 e não comercializam sua produção. |
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A Defesa Sanitária Vegetal é responsabilidade
do Ministério da Agricultura, em colaboração com os governos estaduais e
empresas do setor privado. As normas básicas vêm dispostas no decreto 24.114
de 12 de abril de 1934, complementado por Portarias que estabelecem os critérios
de erradicação do cancro cítrico. Portanto, como as incidências da doença
obrigam a eliminação da bactéria, os números aqui apresentados retratam
a ocorrência seguida de controle por meio da erradicação. |